DECISÃO JUDICIAL - ELEIÇÃO FEDERAÇÃO CATARINENSE DE CICLISMO GESTÃO 2025 / 2028
DECISÃO JUDICIAL - ELEIÇÃO FEDERAÇÃO CATARINENSE DE CICLISMO GESTÃO 2025 / 2028
Comunicado 005/2025
A Federação Catarinense de Ciclismo dirige-se a todos que interessam para informar
o INDEFERIMENTO do pedido liminar judicial e indeferimento da denúncia junto ao
Ministério Público. Os motivos que levaram ao indeferimento são explicados
resumidamente a seguir:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008356-62.2025.8.24.0038/SC
1ª Vara Cível da Comarca de Joinville
AUTOR: ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO SAPO VERDE TRILHAS & ESTRADAS
RÉU: FEDERAÇÃO CATARINENSE DE CICLISMO
Em decisão interlocutória o juiz de Direito EDSON LUIZ DE OLIVEIRA, INDEFERIU a
tutela antecipada requerida pela Associação Sapo Verde constatada a ausência da
probabilidade do direito, torna-se desnecessária a análise da presença do perigo de
dano alegado, cujo tinha como objetivo: Suspender a Assembleia Geral Ordinária
para eleição de nova diretoria 2025-2028.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5024701-23.2025.8.24.0000/SC
AGRAVANTE: ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO SAPO VERDE TRILHAS & ESTRADAS
AGRAVADO: FEDERAÇÃO CATARINENSE DE CICLISMO
Em decisão no TJ/SC o Desembargador ALEX HELENO SANTORE, INDEFERIU o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal. Pelo seguinte motivo: Inexiste risco de lesão grave de difícil ou impossível reparação apto a justificar o deferimento da antecipação da tutela recursal neste momento processual, sobretudo em razão do trâmite em regra célere do agravo de instrumento, cujo objetivo era suspender a decisão do juízo de 1º grau que indeferiu a liminar.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Denúncia – Circuito 54º do Boa vista, organizado pela F.C.C não teria segurança, tráfego de veículos circulando normalmente e ausência de Registro no Conselho Estadual de Desporto. O Ministério Público concluiu que não há elementos que indiquem existência de risco ou ameaça à segurança dos atletas, bem como o devido registro junto ao CED. Assim, indeferiu a instauração de Inquérito Civil.
ALEXANDRE SCHNEIDER
PRESIDENTE