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DECISÃO JUDICIAL - ELEIÇÃO FEDERAÇÃO CATARINENSE DE CICLISMO GESTÃO 2025 / 2028

17/07/2025 Por FEDERAÇÃO CATARINENSE DE CICLISMO

DECISÃO JUDICIAL - ELEIÇÃO FEDERAÇÃO CATARINENSE DE CICLISMO GESTÃO 2025 / 2028 

Comunicado 005/2025

A Federação Catarinense de Ciclismo dirige-se a todos que interessam para informar o INDEFERIMENTO do pedido liminar judicial e indeferimento da denúncia junto ao Ministério Público. Os motivos que levaram ao indeferimento são explicados resumidamente a seguir:

 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008356-62.2025.8.24.0038/SC 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville

 AUTOR: ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO SAPO VERDE TRILHAS & ESTRADAS

RÉU: FEDERAÇÃO CATARINENSE DE CICLISMO Em decisão interlocutória o juiz de Direito EDSON LUIZ DE OLIVEIRA, INDEFERIU a tutela antecipada requerida pela Associação Sapo Verde constatada a ausência da probabilidade do direito, torna-se desnecessária a análise da presença do perigo de dano alegado, cujo tinha como objetivo: Suspender a Assembleia Geral Ordinária para eleição de nova diretoria 2025-2028.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5024701-23.2025.8.24.0000/SC

AGRAVANTE: ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO SAPO VERDE TRILHAS & ESTRADAS

AGRAVADO: FEDERAÇÃO CATARINENSE DE CICLISMO

Em decisão no TJ/SC o Desembargador ALEX HELENO SANTORE, INDEFERIU o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal. Pelo seguinte motivo: Inexiste risco de lesão grave de difícil ou impossível reparação apto a justificar o deferimento da antecipação da tutela recursal neste momento processual, sobretudo em razão do trâmite em regra célere do agravo de instrumento, cujo objetivo era suspender a decisão do juízo de 1º grau que indeferiu a liminar.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Denúncia – Circuito 54º do Boa vista, organizado pela F.C.C não teria segurança, tráfego de veículos circulando normalmente e ausência de Registro no Conselho Estadual de Desporto. O Ministério Público concluiu que não há elementos que indiquem existência de risco ou ameaça à segurança dos atletas, bem como o devido registro junto ao CED. Assim, indeferiu a instauração de Inquérito Civil.


ALEXANDRE SCHNEIDER

PRESIDENTE

 

https://www.scciclismo.com.br/painel/upload/doc/inscricao/doc-20-4664aec1c5417d23816532fcac3a3257.pdf

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